Texto de Vladmir Oliveira da Silveira é citado em matéria do Paraná Portal acerca de Direitos Humanos e Eleições

Eleições 2018: os direitos humanos frente as manifestações dos eleitores e as exposições dos candidatos

Por Janaina Chiaradia

Matéria publicada no Paraná Portal 

Nos últimos dias, as redes sociais, os meios de comunicação, e nosso cotidiano, estão sendo invadidos por uma série de fatos diferentes, alguns que nos causam indignação e outros até podem parecer engraçados, se não fossem trágicos, como nos diz o ditado popular.

A grande questão está compreendida nos limites de tantas circunstâncias diferenciadas, e aí recordei de alguns debates promovidos em salas de aulas universitárias, tais como, e onde ficam os direitos humanos?

Percebe-se que alguns cidadãos expressam suas preferências eleitorais de maneira bem impositiva, não aceitando qualquer forma de manifestação em contrário, chegando a sair do espaço político de argumentação, passando ao pessoal de quem não compartilhe dos mesmos ideais.

Por outro lado, certos candidatos a cargos políticos, ao invés de apresentarem suas reais propostas de trabalho, seus efetivos projetos de atuação, se limitam a criticar seus concorrentes de forma incoerente, saindo da esfera política, e invadindo o íntimo de pessoa alheia.

E novamente me vem a indagação: e onde ficam os direitos humanos?

Há ainda, episódios mais tenebrosos para se analisar, visto que, nessas manifestações eleitorais, pessoas estão sendo feridas, lesadas fisicamente, tendo seu corpo agredido, violados na própria esfera da carne.

E os direitos humanos…será que estarão distantes ou esquecidos?

Pois bem… vale destacar alguns pensamentos interessantes para que possamos refletir para os próximos dias, pois, a tendência é que, ao se aproximar o grande dia de eleição dos próximos representantes do povo, os debates venham a aumentar.

Em discussões doutrinárias sobre o tema, tive a oportunidade de conhecer e dialogar com o Pós-Doutor em Direito, Advogado, Professor Universitário, Palestrante, Consultor ad hoc para CAPES/MEC, CNPq, FAPEMIG, FUNDECT/MS, Dr. Vladmir Oliveira da Silveira, o qual em uma de suas obras, em coautoria com a Dra. Maria Mendez Rocasolano (Direitos humanos: conceitos, significados e funções. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 214/), assim destaca:

“Torna-se cada vez mais imprescindível conhecer o significado essencial do termo tautológico “direitos humanos”, haja vista a progressiva efetivação desses direitos a partir das ordens jurídico-positivas dos Estados. A importância da definição também se liga à existência de direitos constitucionalizados sob a forma de direitos humanos fundamentais no âmbito interno de cada Estado. (…) O conteúdo que configura o conceito de direitos humanos condiciona não só o objeto/referente, mas os meios e as atuações de proteção e melhoria dos direitos das pessoas da coletividade. (…) Uma definição já tradicional é a de Peces-Barba, para quem os direitos humanos são faculdades que o direito atribui a pessoas e aos grupos sociais, expressão de suas necessidades relativas à vida, liberdade, igualdade, participação política ou social, ou qualquer outro aspecto fundamental que afete o desenvolvimento integral dos indivíduos em uma comunidade de homens livres, exigindo o respeito ou atuação dos demais homens, dos grupos sociais e do Estado, com garantia dos poderes públicos para restabelecer seu exercício em caso de violação ou para realizar prestação. (…) Na busca de tal conceito, previamente devemos observar seu principal fundamento – a dignidade da pessoa humana – , pois é a partir dele que se dá a construção de um significado de direitos humanos válido para todos.”.

Partindo dessas considerações, tem-se na atual Constituição Federal, o artigo primeiro que estabelece o respeito a dignidade da pessoa humana, como fundamento do Estado Democrático de Direito.

Já em seu artigo quinto, prestigiando a dignidade da pessoa humana, a mencionada Constituição Federal, identifica que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, tendo em um dos seus incisos, o direito a livre manifestação do pensamento (vedado o anonimato), e em outro, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Ou seja, o cidadão pode se manifestar com relação ao seu posicionamento político, quanto aos seus ideais eleitorais, contudo, deve observar e cuidar com o teor de suas expressões, para que não viole a honra, imagem, intimidade, a vida privada, evitando-se um enfrentamento judicial.

Observe todas as informações que estão sendo colocadas em nossas mãos, em especial cuidado com as fake news, pois, a partir do momento em que eu compartilho, assumo responsabilidades.

E nessa mesmas expectativa, aos candidatos devem ser garantidos o direito à vida, à liberdade, à segurança, dentre outros, para que possam apresentar seus propósitos, se aproximar de seus eleitores,  e que assim venham a fazer, deixando de lado ataque desnecessários aos concorrentes, e se concentrando em apresentar suas propostas e planos de governo.

Ainda quanto aos Direitos Humanos, há de se destacar a questão da atuação da ONU (Organização das Nações Unidas), inclusive no âmbito eleitoral.

Uma das professoras que tive oportunidade de ouvir falar a respeito do tema, Dra. Flávia Piovesan, a qual é Doutora em Direito, Professora Universitária (visiting fellow do Human Rights Program da Harvard Law School (1995 e 2000); visiting fellow do Centre for Brazilian Studies da University of Oxford (2005); visiting fellow do Max-Planck-Institute for Comparative Public Law and International Law (Heidelberg, 2007 e 2008) e Humboldt Foundation Georg Forster Research Fellow no Max-Planck-Institute for Comparative Public Law and International Law (2009-2011)), Membro Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, Membro da UN High Level Task Force on the implementation of the right to development; e Membro do OAS Working Group para o monitoramento do Protocolo de San Salvador em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais, tendo sido eleita para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (2018-2021), com vasta experiência na área de Direitos Humanos, Direito Constitucional e Direito Internacional, em uma de suas obras (Direitos Humanos: e o Direito Constitucional Internacional, 13. ed., São Paulo: Saraiva, 2012, p. 436/437), assim se manifestou:

“Se a busca democrática não se atém apenas ao modo pelo qual o poder publico é exercido, mas envolve também a forma pela qual direitos fundamentais são implementados, este estudo possibilitou enfocar a contribuição sistemática internacional de proteção dos direitos humanos para o aperfeiçoamento do sistema de tutela desses direitos no Brasil. Por esse prisma, o aparato internacional permite intensificar as respostas jurídicas ante casos de violação dos direitos humanos, e, consequentemente, ao reforçar a sistemática de proteção de direitos, o aparato internacional permite o aperfeiçoamento do próprio regime democrático. Atentou-se, assim, para o modo pelo qual os direitos humanos internacionais inovam a ordem jurídica brasileira, complementando e integrando o elenco dos direitos nacionalmente consagrados e nele introduzindo novos direitos, até então não previstos pelo ordenamento jurídico.

Enfatiza-se que a Constituição Brasileira de 1988, como marco jurídico da institucionalização dos direitos humanos e da transição democrática no País, ineditamente consagra o primado do respeito aos direitos humanos como paradigma propugnado para a ordem internacional. Esse princípio invoca a abertura da ordem jurídica brasileira ao sistema internacional de proteção dos direitos humanos e, ao mesmo tempo, exige uma nova interpretação de princípios tradicionais, como a soberania nacional e a não intervenção, impondo a flexibilização e relativização desses valores. Se a prevalência dos direitos humanos é principio a reger o Brasil no cenário internacional, está-se consequentemente a admitir a concepção de que os direitos humanos constituem tema de legítima preocupação e interesse da comunidade internacional. Os direitos humanos, para a Carta de 1988, surgem como tema global”.   

Com essas considerações, fica mais fácil de se entender, o porquê das intervenções e manifestações da ONU (Organização das Nações Unidas), em questões relacionadas com os Direitos Humanos e o processo eleitoral brasileiro.

Contudo, cada caso deve ser analisado pelo órgão respectivo de competência, e a decisão deve ser fundamentada em consonância com a legislação em vigor e entendimento dos responsáveis por tal incumbência, independentemente de opção partidária.

Para findar a coluna dessa semana com chave de ouro, confira o vídeo abaixo, com a participação do amigo Dr. Cássio Eduardo Zen, que  é Doutor em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo, Mestre em Direito das Relações Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina, especialista em Ministério Público e Estado Democrático de Direito pela Fundação Escola do Ministério Público do Paraná e em Comércio Exterior da Pontifícia Universidade Católica do Paraná e graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná, advogado com atuação em casos de direito internacional criminal e em direito dos refugiados e Professor da FAPI-Pinhais:

Portando, conscientização na hora das manifestações e exposições nesses momentos tão importantes para nossa sociedade, afinal, como diria e cantaria Noel Rosa, “onde está a honestidade?”:

Você tem palacete reluzente

Tem jóias e criados à vontade

Sem ter nenhuma herança nem parente

Só anda de automóvel na cidade

E o povo já pergunta com maldade:

Onde está a honestidade?

Onde está a honestidade?

O seu dinheiro nasce de repente

E embora não se saiba se é verdade

Você acha nas ruas diariamente

Anéis, dinheiro e até felicidade

Vassoura dos salões da sociedade

Que varre o que encontrar em sua frente

Promove festivais de caridade

Em nome de qualquer defunto ausente…

Fonte: PARANÁ PORTAL

2018-12-07T16:58:11-02:00