Carolina Scherer Bicca
Resumo
O presente artigo almeja demonstrar que a judicialização da política não deve ser considerada necessariamente sinônimo de ativismo judicial, pois ela é um fenômeno legítimo e amparado pela Constituição. Algumas decisões de natureza política, por sua vez, podem ser consideradas ativistas, de acordo com alguns critérios, entre eles: que não tenha havido omissão estatal; que eventual lesão a direito fundamental tenha decorrido da impossibilidade fática do Estado em garanti-lo; que os Poderes Executivo e Legislativo tenham atuado de forma razoável na implementação de um direito social, tendo adotado políticas públicas eficazes; bem como que o legislador tenha atuado dentro do livre espaço de conformação que lhe foi outorgado pela Constituição, com a observância da margem de discricionariedade a que estava adstrito.
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