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Sem diálogo entre governos, reajuste de professores deve ser judicializado

Desde o anúncio do governo federal, grupos de prefeitos têm se posicionado contra a portaria que definiu o reajuste de 33,24% do piso dos professores. Para os administradores municipais, a medida adotada pela União pode gerar um impacto negativo nos cofres municipais.

“Não há dúvidas que isso vai ser judicializado. Se isso não acontecer pelo STF [Supremo Tribunal Federal], vai acontecer uma judicialização individual de cada município”, afirma Nina Ranieri, especialista em direito educacional e professora de Teoria do Estado da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo).

Na terça-feira (15), a FNP (Frente Nacional dos Prefeitos) emitiu um parecer que afirma que a portaria é “inconstitucional” e indicou às prefeituras que não sigam o percentual. O documento cita um “vácuo normativo” na decisão federal. Procurados pela reportagem, MEC (Ministério da Educação) e Secom (Secretaria Especial de Comunicação Social) não comentaram.

“O problema central, de acordo com o parecer da frente, não é pagar ou não pagar o reajuste, mas não atender a portaria do MEC”, afirma Ranieri.

A professora da USP argumenta que, para que a portaria seja considerada inconstitucional, como a frente afirma, é necessário entrar com uma ação no STF. O grupo de prefeitos, no entanto, diz não trabalhar com ação direta de inconstitucionalidade.

Segundo a frente, os municípios podem definir a melhor alternativa jurídica, conforme a situação local, e também a forma que vão aplicar o reajuste.

O especialista em direito educacional e vice-presidente da Abrade (Associação Brasileira de Direito Educacional), Samuel Paulo, afirma, no entanto, que a portaria está vigente enquanto não houver revogação, retificação ou decisão judicial.

“Seu descumprimento é passível de questionamento [pelas autoridades judiciais e órgãos fiscais]”, pontua o advogado.

Representante dos professores, o presidente da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), Heleno Araújo, assegura que o reajuste da categoria vai ser colocado em prática. “Escrever que é inconstitucional ‘beleza’, quero ver eles [prefeitos] entrarem com ação no STF”.

Embora o reajuste seja anunciado pelo governo federal, quem paga são os estados e municípios, responsáveis pela contratação da maioria dos professores da educação básica. O mês em que o reajuste é aplicado é diferente em cada cidade.

O que prevê a legislação

A Lei do Magistério prevê que o reajuste de professores seja atrelado ao “valor por aluno anual” definido pelas regras do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), principal instrumento de financiamento da área.

Esse impasse acontece porque as regras do fundo foram alteradas em 2020. Entre as mudanças, está o aumento da participação da União nos recursos, o que aumenta o valor por aluno —e consequentemente amplia a porcentagem de reajuste dos professores.

A emenda constitucional do Fundeb também diz que uma lei “específica disporá sobre o piso salarial” dos professores. Em janeiro, o MEC chegou a publicar uma nota dizendo que a Lei do Magistério não é mais “condizente” com as mudanças do fundo. Semanas depois, no entanto, o governo federal anunciou o reajuste baseado no valor por aluno.

Os prefeitos criticam uma falta de diálogo com o governo federal para se chegar na porcentagem de reajuste. A reportagem pede posicionamentos ao MEC e a Secom desde a semana passada, mas ainda não teve retorno. O espaço está aberto para atualizações.

Diálogo

Para Alessandra Gotti, doutora em direito constitucional e presidente-executiva do Instituto Articule, o momento de “transição legislativa” provoca dúvidas jurídicas nos prefeitos e, por isso, deveria ser estruturada uma frente de diálogo entre os governos.

“Devemos considerar como premissa que o reajuste deve ser concedido, ele precisa acontecer, porque a gente precisa considerar que o professor deve ser valorizado”, argumenta Gotti.

A especialista sugere que seja feita uma articulação entre os três níveis de governos —federal, estaduais e municipais— para que as dúvidas seja sanadas e a porcentagem, debatida. “Municípios podem ficar inseguros se a União vai aportar essa complementação. Por isso, o diálogo é fundamental para garantir segurança para todos”, afirma.

INPC

Uma alternativa à portaria do reajuste citada pela frente de prefeitos é calcular o aumento pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Para Ranieri, no entanto, usar o índice pode ser considerado inconstitucional.

“Essa é uma lei de 1984, anterior à atual Constituição e foi editada em um contexto jurídico totalmente diferente. Essa legislação se aplica aos profissionais contratados pelo regime CLT”, analisa a professora da USP. “Por todas essas razões, questiono a constitucionalidade.”

O índice foi cogitado duas vezes pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) para ser usado como critério no reajuste de piso. Em 2021, o INPC fechou em 10,16%. .

Para o vice-presidente da Abrade, o uso do INPC deve ser discutido, “seja no âmbito administrativo, em diálogo com o Ministério da Educação, seja pela via judicial”.

A CNTE propõe outra forma de reajuste, com um cálculo que usa inflação e também metade do valor aluno. Esse modelo, no entanto, não foi para frente, segundo o presidente da confederação.

O grupo também apoia que seja transferida a data de reajuste de janeiro para maio. “Em abril, você tem a consolidação do Fundeb e consegue trabalhar com uma perspectiva melhor”, disse Araújo.

Fonte: UOL

2022-02-25T13:03:26-03:00

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