A PROPP lançou o Edital 013R/2019, que seleciona estudantes candidatos a bolsas de estudo vinculadas ao Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), edição 2018/2019, lançado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), por meio do Edital CAPES 41/2018.
O PDSE é um programa da CAPES com o objetivo de oferecer cotas institucionais para bolsas de estágio em pesquisa de doutorado no exterior, alinhadas com o Plano de Internacionalização da Instituição de Ensino Superior (IES), de forma a complementar os esforços despendidos pelos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu (PPGs) no Brasil, na formação de recursos humanos de alto nível para inserção nos meios acadêmico, de ensino e de pesquisa no país.
Na modalidade de doutorado sanduíche no exterior, estudantes regularmente matriculados em cursos de doutorado no Brasil realizam parte do curso em instituição de ensino superior no exterior, retornando obrigatoriamente ao Brasil, após a finalização da bolsa, para a integralização de créditos e a defesa de tese.
No caso de estudantes da UFMS, as propostas devem estar devidamente alinhadas a, pelo menos, um dos sete temas abaixo, constantes no Plano Institucional de Internacionalização da UFMS, demonstrando interação técnico-científica entre o orientador no Brasil e o supervisor no exterior, como parte integrante das atividades de cooperação na supervisão do doutorando:
- Ecologia, biomas e sistemas sustentáveis;
- Agronegócio;
- Saúde humana e saúde animal;
- Bioeconomia e biotecnologia;
- Novos materiais;
- Educação, Linguagens, Etnias, Direitos Humanos e Tecnologias Sociais;
- Cidades Inteligentes.
A instituição receptora no exterior deverá isentar o doutorando da cobrança de taxas administrativas e acadêmicas (tuition and fees) e de taxas de bancada (bench fees). A CAPES e a UFMS não se responsabilizam por quaisquer despesas relacionadas a essas taxas na modalidade desse Programa.
Os benefícios são outorgados exclusivamente ao(à) bolsista e independem de sua condição familiar e salarial. Não é permitido o acúmulo de benefícios para a mesma finalidade e o mesmo nível, devendo o(a) candidato(a) declarar a recepção de outras bolsas concedidas por agências internacionais e/ou órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal e requerer sua suspensão ou cancelamento.
As bolsas são destinadas aos estudantes:
- regularmente matriculados em curso de doutorado na UFMS com nota igual ou superior a 4 na avaliação quadrienal do ano de 2017 da CAPES;
- que comprovem qualificação para usufruir, no exterior, da oportunidade de aprofundamento teórico, coleta e tratamento de dados, ou desenvolvimento parcial da parte experimental da tese a ser defendida no Brasil; e
- que possuam o nível de proficiência na língua estrangeira conforme as regras do Edital CAPES 041/2018, transcritas parcialmente no Item 4.8g do Edital PROPP 013/2019.
Os valores das bolsas de PDSE estão contidos na Portaria CAPES 125/2018 (http://lnk.ufms.br/pZG5Q).
A tabela abaixo mostra quais os exames que comprovam o nível de proficiência nas diversas línguas estrangeiras:
Inglês | Francês | Alemão | Espanhol | Italiano | ||||||
TOEFL IBT | TOEFL ITP | IELTS | Cambridge Exam | DALF, DELF, TCF ou TCF CAPES | Cert. do Instituto Goethe | TestDaF | OnSET Deutsch | Cert. DELE | Cert. SIELE | Teste do IIC |
71 | 527 | 6 | CAE ou FCE B2 | B2 | B1 | B1 | B1 | B2 | C1 | B2 |
Para a língua inglesa: |
||||||||||
Para a língua francesa: (i) Test de Connaissance du Français – TCF TP (no mínimo, as provas obrigatórias) ou TCF Capes, com validade de 2 (dois) anos; e(ii) DALF ou DELF, sem prazo de validade |
||||||||||
Para a língua alemã: (i) certificado do Instituto Goethe; (ii) TestDaF ou OnSET, todos sem prazo de validade |
||||||||||
Para a língua espanhola: DELE: emitido pelo Instituto Cervantes, sem prazo de validade; SIELE: o candidato deverá realizar o exame completo para realização da prova, com validade de 05(cinco) anos. Sendo assim, exames parciais não serão aceitos. |
||||||||||
Para a língua italiana: teste Lato Sensu do Instituto Italiano de Cultura, com validade de 1 (um) ano. | ||||||||||
Para países de língua portuguesa, o(a) candidato(a) deverá apresentar, obrigatoriamente, a comprovação de nível mínimo de proficiência em inglês, conforme item “a”. | ||||||||||
Candidatos(as) com destino a países de língua não especificada anteriormente devem apresentar certificado de proficiência no idioma do país, emitido por instituição oficialmente reconhecida, ou uma das alternativas relacionadas acima, desde que aceita pela instituição de destino, onde se realizará o doutoramento, e expresso na carta do coorientador no exterior. | ||||||||||
O teste de proficiência em língua inglesa poderá ser aceito para qualquer país de destino, desde que aceito pela IES de destino e expresso na carta do coorientador no exterior. | ||||||||||
Os requisitos de proficiência listados acima são exigência da Capes e não dispensam o atendimento das exigências da IES de destino no exterior. |
Serão aceitas propostas apresentadas por estudantes de doutorado regularmente matriculados nos PPGs da UFMS com curso de doutorado com nota igual ou superior a 4 (quatro) na avaliação quadrienal de 2017 da CAPES, e que não aderiram ao Programa Institucional de Internacionalização da Pós-Graduação da UFMS (Capes-PrInt-UFMS). Os estudantes dos PPGs abaixo listados são os que podem solicitar bolsas no âmbito do Edital PROPP 013/2019:
- Administração (ESAN)
- Multicêntrico em Bioquímica e Biologia Molecular (INBIO)
- Biotecnologia e Biodiversidade (em rede – FACFAN)
- Ciência da Computação – UFMS/UFG (FACOM)
- Educação (FAED)
- Ciência Animal (FAMEZ)
- Ciências Veterinárias (FAMEZ)
- Ensino de Ciências (INFI)
- Educação Matemática (INMA)
- Letras (CPTL)
Cada PPG indicado terá direito a uma cota, equivalente a 12 mensalidades, que pode ser utilizada por 1 bolsista durante 12 meses, ou 2 bolsistas durante 6 meses cada.
As inscrições das propostas serão realizadas on-line no SIGProj, https://sigproj.ufms.br, respeitados os prazos abaixo:
Etapas | Datas |
Publicação do Edital no portal da Propp e no BSE-UFMS | 01/02/2019 |
Período das inscrições no SIGProj | De 04/02/2019 a 18/02/2019 |
Análise documental e de mérito das propostas | Até 22/02/2019 |
Divulgação do resultado parcial da análise das propostas | Até 25/02/2019 |
Interposição de recursos | Até 27/02/2019 |
Divulgação do resultado final | Até 08/03/2019 |
Inscrição dos candidatos selecionados no Sistema da CAPES (Sicapes) | De 11/03/2019 até as 17hs (horário de Brasília) de 12/04/2019 |
Homologação dos candidatos inscritos no Sicapes pela Propp | De 15/04/2019 a 03/05/2019 |
Emissão das cartas de concessão pela CAPES | A partir de 08/05/2019 |
Início das atividades do programa de estudos no exterior pelo bolsista | Agosto a novembro de 2019 |
Leia atentamente as informações referentes ao PDSE/CAPES, incluindo o Edital CAPES 41/2018 e também o Edital PROPP 013R/2019.
FONTE: UFMS