EDITAL Nº 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas do cargo PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, resultantes de atualizações do Banco de Professor-Equivalente, bem como de vagas decorrentes de vacâncias em geral, para compor o Quadro Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal do Amazonas.
Este certame será regido pelos seguintes instrumentos normativos:
Art. 37, incisos II, III e IV da Constituição Federal; Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; Lei n° 12.990, de 09 de junho de 2014; Lei n° 13.656 de 30 de abril de 2018;Decreto n° 8.727 de 28 de abril de 2016; Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012; Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, atualizado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014 e Decreto 9.269 de 24 de janeiro de 2018; Decreto 9.508 de 24 de setembro de 2018; Súmula nº 266 – STJ, de 29/05/2002; Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 41 – STF de 20 de abril de 2017, publicada no DOU em 07 de maio, de 2017; Portaria MEC nº. 243, de 03 de março de 2011; Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021; Portaria Interministerial de nº 316, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 19 de outubro de 2017; Portaria Normativa MPOG/SGP nº 4 de 6 de abril de 2018, alterada pela Portaria SGP/ SEDGG/ ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021; Edital Nº 23/2021, de 10 de novembro de 2021; Resoluções nº 026/2008, 007/2009, 003/2019, 011/2021 e 031/2021 do Conselho Universitário da UFAM; demais normas estabelecidas neste Edital e quaisquer outras aplicáveis.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente concurso público é destinado ao provimento de 36 (trinta e seis) vagas do cargo de Professor do Magistério Superior, distribuídas entre as Unidades Acadêmicas da capital e do interior.
1.2 O prazo de validade do presente concurso público será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação de seu resultado final no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, no interesse da Administração Superior e mediante iniciativa da Unidade Acadêmica a qual a vaga está vinculada.
1.3 Todas as informações pertinentes contendo o processo de execução do certame estarão disponíveis no sítio oficial da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) da UFAM, por meio do endereço: <http://progesp.ufam.edu.br/>, no campo “Desenvolvimento de Pessoas”, “CONCURSO_SELECAO”, “Editais de Concurso”, “Magistério Superior”, em área destinada a este edital.
1.4 O candidato deverá acompanhar todas as notícias relativas a este concurso público no sítio citado no subitem anterior, bem como, prioritariamente, via Diário Oficial da União, uma vez que quaisquer alterações ou complementações das regras contidas neste Edital serão divulgadas pelos referidos instrumentos.
1.5 Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no quadro permanente de pessoal docente da Universidade Federal do Amazonas – UFAM, vincular-se-ão à instituição sob o regramento da Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), sujeitos ainda à regulamentação da Lei nº 12.772/2012 (Carreira de Magistério Superior), à Lei nº 12.618/2012 (Regime de previdência complementar para os servidores públicos federais) e demais normas legais aplicáveis.
1.6 As informações atinentes à distribuição das vagas, locais de exercício, carga horária, regime de trabalho e requisitos mínimos para ingresso, estão disponíveis no ANEXO I deste Edital.
1.7 A relação dos temas de estudo para as provas escrita e didática, por área de conhecimento, bem como este edital e seus anexos estarão disponíveis no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), no campo “Concurso Público para Carreira do Magistério Superior”, em área destinada a este edital, para consulta e impressão, conforme subitem 1.3 do item 1 – Disposições Preliminares.
1.8 Para todas as áreas de conhecimento deste edital poderão ser formadas até 3 (três) listas de resultado final dentro dos limites do Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, a saber: Ampla Concorrência (AC), Negros (N) e Pessoa com Deficiência (PCD), independentemente da reserva imediata de que trata o item 6 deste edital.
1.9 O candidato aprovado estará sujeito às normas de movimentação dos servidores docentes, estabelecidas no Anexo I da Resolução Nº 031, de 10 de novembro de 2021.
2. DA DESCRIÇÃO DO CARGO
2.1 São consideradas atividades acadêmicas próprias do pessoal docente do Ensino Superior:
I. As pertinentes à pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura;
II. As inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1 As tabelas a seguir apresentam a remuneração mensal para a Carreira de Magistério Superior Federal (valor bruto), de acordo com os valores fixados nos Anexos III e IV da Lei nº 12.772, de 28/12/2012:
20 horas*
CLASSE/ PADRÃO
Venc. Básico – VB
Retribuição por Titulação – RT
Especialização
Mestrado
Doutorado
Auxiliar
2.437,59
243,76
609,40
1.401,62
Auxiliar (com Especialização/ Residência Médica)
Assistente A
Adjunto A
*Remuneração será VB + RT, conforme titulação exigida para o cargo
40 horas*
CLASSE/ PADRÃO
Venc. Básico – VB
Retribuição por Titulação – RT
Especialização
Mestrado
Doutorado
Auxiliar
3.412,63
511,90
1.279,74
2.943,39
Auxiliar (com Especialização/Residência Médica)
Assistente A
Adjunto A
*Remuneração será VB + RT, conforme titulação exigida para o cargo
Dedicação Exclusiva*
CLASSE/ PADRÃO
Venc. Básico – VB
Retribuição por Titulação – RT
Especialização
Mestrado
Doutorado
Auxiliar
4.875,18
975,04
2.437,59
5.606,46
Auxiliar (com Especialização/Residência Médica)
Assistente A
Adjunto A
*Remuneração será VB + RT, conforme titulação exigida para o cargo
3.2 Poderão ser acrescidos aos valores constantes nas tabelas acima, mediante solicitação do servidor, o Auxílio Alimentação no valor de R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais), o Auxílio Creche e Pré-Escolar no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) para dependentes com idade inferior a 06 anos e o Vale Transporte conforme legislação vigente.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas no edital, seus anexos e possíveis retificações/adendos posteriores, bem como dos instrumentos normativos que regem o presente concurso público, dos quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
4.2 A inscrição no concurso público exprime ciência e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas no edital.
Parágrafo Único. A UFAM não será responsável por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores dos candidatos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica do candidato que impossibilitem a transferência de dados e a inscrição no concurso.
4.3 A inscrição deverá ser realizada somente pela internet no seguinte período e endereço eletrônico:
4.3.1 Período de inscrições: Das 10h do dia 11/03/2024 até às 17h do dia 12/04/2024.
4.3.2 Endereço Eletrônico para inscrições: vide subitem 1.3 do item 1 – Disposições Preliminares.
4.3.3 Qualquer candidato poderá inscrever-se neste concurso público para qualquer uma das áreas, independentemente das reservas legais de que trata o item 6 deste Edital.
4.3.4 O candidato deverá acessar o sítio eletrônico e, para se inscrever, obrigatoriamente, deverá indicar o seu próprio número de Cadastro de Pessoa Física – CPF, documento de identificação, preencher todos os outros campos com as informações solicitadas e fazer o pagamento até a data limite do boleto bancário emitido.
4.3.5 Serão considerados como documentos de identificação para efeitos de inscrição e participação nas etapas deste certame:
a) carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Corpo de Bombeiros Militares, pela Polícia Militar, pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica); pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.);
b) certificado de reservista;
c) carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura,
d) carteira de trabalho;
e) passaporte;
f) carteira nacional de habilitação (modelo novo), obedecido, em todos os casos, o prazo de validade do documento apresentado.
g) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), nos termos da legislação vigente.
4.3.6 Não serão aceitos como documentos de identificação no momento da realização das provas: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira de motorista (modelo sem foto) e/ou fora do prazo de validade, passaporte fora do prazo de validade, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
4.3.7 Os candidatos estrangeiros poderão se inscrever neste Concurso, desde que informem seu CPF. Caso não possua CPF, o candidato estrangeiro deve, sob sua inteira responsabilidade, procurar a Receita Federal do Brasil e/ou acessar o endereço <http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/atos-cadastrais/inscricao-no-cpf> para obter mais informações>.
4.3.8 Em cumprimento ao item IV do art. 2º do Decreto n° 9.508 de 24/09/2018, os candidatos pessoa com deficiência (PcD) deverão encaminhar o comprovante da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, conforme subitem 1.3 do item 1 – Disposições Preliminares. O candidato pessoa com deficiência (PcD) que deixar de cumprir o exigido neste item, mesmo se houver pago o valor referente à inscrição, terá sua inscrição homologada somente como ampla concorrência.
4.4 O VALOR DA INSCRIÇÃO variará de acordo com o Requisito Mínimo exigido para a vaga a que o candidato pretende concorrer, conforme disposto na tabela abaixo:
Requisito Mínimo (Conforme QUADRO DE VAGAS – ANEXO I)
VALOR DA INSCRIÇÃO
Graduação ou Graduação com Habilitação, Especialização ou Residência
R$ 90,00
Mestrado
R$ 130,00
Doutorado
R$ 180,00
4.5 O valor da inscrição deve ser pago pelo candidato de acordo com a titulação prevista no edital para a área a que pretende concorrer e NÃO de acordo com a titulação máxima que efetivamente possui. Não será devolvida a diferença do valor da inscrição paga a maior por erro de interpretação do candidato.
4.6 A importância recolhida, relativa à inscrição, não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso público, exclusão da vaga ofertada ou em razão de fato atribuível exclusivamente à Administração Pública.
4.7 A inscrição será indeferida quando:
I. Apresentado intempestivamente;
II. Ausente quaisquer informações solicitadas no requerimento eletrônico das informações.
4.8 Em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para inscrições, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas publicará o Edital Preliminar de Homologação das Inscrições.
Parágrafo Único. Em até 24 (horas) a contar da data de publicação do Edital Preliminar de Homologação das Inscrições, os candidatos poderão interpor recurso em formulário próprio (anexo VIII deste Edital), imprimi-lo, assiná-lo, digitalizá-lo e encaminhá-lo, juntamente com os demais documentos comprobatórios, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas em endereço eletrônico específico a ser disponibilizado no site oficial do concurso público. Os julgamentos deverão ser concluídos em até 3 (três) dias úteis após encerramento do prazo para interposição de recursos. Não serão aceitos recursos contra o Resultado Preliminar de Homologação das Inscrições que não forem encaminhados na forma deste item.
4.9 Em nenhuma hipótese será aceita inscrição condicional ou extemporânea sob qualquer pretexto.
4.10 Para fins de publicação, o documento de homologação das inscrições especial deverá conter, minimamente e conforme o caso, as informações contidas no Anexo III.
4.11 Não será permitida nenhuma alteração dos dados informados pelo candidato após o encerramento do prazo das inscrições.
5. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO
5.1 Poderá solicitar isenção do pagamento do valor da inscrição, conforme Lei nº 13.656 de 30/04/2018:
I – os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;
II – os candidatos que já tenham doado medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
5.1.1 Nos casos dos que desejam solicitar a isenção por pertencer à família inscrita no CadÚnico, não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da solicitação.
5.1.2 A isenção da inscrição deverá ser solicitada no período das 10h do dia 04/03/2024 até às 17h do dia 06/03/2024.
5.1.3 Para solicitar sua isenção como candidato que pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais, o candidato interessado deverá preencher o Formulário Eletrônico de Requerimento de Isenção de Inscrição disponível no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, conforme subitem 1.3 do item 1 – Disposições Preliminares.
Parágrafo Único. Para solicitar isenção como candidato que já tenha doado medula óssea, o candidato deverá preencher formulário eletrônico específico e encaminhar documento comprobatório digitalizado (cópia autenticada) que declara já ter sido doador de medula óssea por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município, hemocentros e nos bancos de sangue dos hospitais, devidamente atualizado.
5.1.4 Nos casos do subitem I do item 5.1, não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
5.1.5 As informações prestadas no Formulário de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.1.6 A Universidade Federal do Amazonas consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.1.7 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 06/09/1979.
5.1.8 Será desconsiderado o pedido de isenção da inscrição do candidato que omitir ou prestar informações inverídicas.
5.1.9 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da inscrição via fax, postal, correio eletrônico ou se extemporâneo.
5.1.10 Será desconsiderado o pedido de isenção da inscrição do candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.
5.1.11 A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada na internet, no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas conforme subitem 1.3 do item 1 – Disposições Preliminares, no dia 08/03/2024, a partir das 10h.
5.1.12 A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, acompanhada dos motivos determinantes, será divulgada simultaneamente com aqueles pedidos que foram deferidos, no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
5.1.13 Não será admitido recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição. Aquele candidato que tiver o pedido indeferido, deverá realizar o procedimento disposto no tópico 4 deste Edital para efetivar sua inscrição.
5.2 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º estará sujeito a:
I – cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II – exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III – declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
5.3 Os candidatos cujos pedidos de isenção forem deferidos, deverão, dentro do período destinado à inscrição, preencher o requerimento de Inscrição conforme subitem 1.3 do item 1 – Disposições Preliminares na opção ISENTO. O candidato que não cumprir esta exigência não terá a inscrição homologada.
6. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AOS NEGROS
6.1 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1.1 Às pessoas com deficiência, amparadas pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nos termos do presente Edital, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas no presente Concurso Público. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
6.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
6.1.1.2 Será possível efetuar a inscrição para concorrer na reserva para PcD ainda que a área não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados constarão de cadastro de reserva considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
6.1.1.3 Para as áreas que oferecerem vagas para PcD para provimento imediato, a homologação será realizada nos limites do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
6.1.1.4 Considerando a necessidade de dar maior efetividade à reserva legal, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas definirá, com base na homologação final das inscrições, no percentual exigido e nos critérios impessoais e objetivos estabelecidos no subitem 6.1.1.6., as vagas que terão incidência da reserva legal.
6.1.1.5 A definição será cumprida até não haver qualquer tipo de empate nos critérios estabelecidos no item a seguir.
6.1.1.6 São os critérios para definição da(s) área(s) de conhecimento que receberá(ão) a reserva legal:
6.1.1.6.1 A(s) área(s) com o maior quantitativo de candidatos PCDs inscritos e que desejam concorrer à reserva legal de PCDs;
6.1.1.6.2 A(s) área(s) com o maior quantitativo de candidatos PCDs inscritos;
6.1.1.6.3 A área contemplada será aquela que possuir o maior quantitativo de vagas disponibilizadas em edital;
6.1.1.6.4 A área contemplada será aquela que possuir o maior quantitativo de candidatos inscritos como ampla concorrência;
6.1.1.6.5 A área contemplada será destinada para a Unidade Acadêmica que possuir o maior quantitativo de áreas de conhecimento no edital, e, dentre essas, a que possuir o maior quantitativo de candidatos inscritos como ampla concorrência;
6.1.1.7 A(s) área(s) com os maiores quantitativos receberão, respeitados os critérios acima, 1 (uma) vaga reservada, sendo a definição das vagas contempladas com a reserva legal publicada no sítio do processo seletivo, não necessitando o quadro de vagas de retificação no Diário Oficial da União.
Parágrafo Único. Não participarão da definição da reserva legal aquelas áreas que, no momento da divulgação da homologação definitiva das inscrições, não possuírem candidatos inscritos.
6.1.1.8 Do total das vagas destinadas à reserva de vagas para candidatos com deficiência, serão deduzidas aquelas reservadas por meio da reserva automática, definindo-se, em seguida, as vagas restantes, de modo que será possível determinar, por critérios impessoais e objetivos, para quais áreas, dentre os não contemplados pela reserva automática, serão alocadas as demais vagas destinadas à reserva legal.
6.1.1.9 Por meio de publicação a ser realizada posteriormente no sítio do concurso público, serão definidas as vagas que terão incidência da reserva legal para candidatos com deficiência das vagas inicialmente estabelecidas neste edital, nos termos da tabela a seguir:
CÁLCULO PARA RESERVA LEGAL PARA PcD
Total de vagas ofertadas
36
Vagas por reserva automática
0
Vagas reservadas por definição
2
Total de vagas reservadas
2 (5%)
6.1.1.10 O cumprimento da reserva legal para pessoas com deficiência, por área, para as vagas que vierem a surgir ainda na validade do concurso regido por esse edital dar-se-á conforme Anexo IX deste edital, observado os itens 6.1.1.11, 6.1.1.12 e 6.1.1.13.
6.1.1.11 Quando HOUVER vaga reservada para PcD, PELA DEFINIÇÃO, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a vaga prevista no Quadro de Vagas, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
6.1.1.12 Quando HOUVER vaga reservada para PcD, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga e, havendo reserva superior a 1 (uma) vaga, os demais candidatos com deficiência aprovados serão convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e, assim sucessivamente exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência.
6.1.1.13 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PcD, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Quadro de Vagas, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência.
6.1.2 É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto na legislação pertinente.
6.1.3 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do concurso público.
6.1.4 Os candidatos com deficiência, aprovados no certame, terão seus nomes publicados em lista separada e figurarão também na lista de classificação geral.
Parágrafo Único. Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada para PCD, a vaga será preenchida pelo candidato da reserva posteriormente classificado.
6.1.5 Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 6.1.1 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso aprovados no concurso, serão convocados antes da posse para submeterem-se à Equipe Multiprofissional do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), que verificará sua qualificação como deficiente, nos termos do artigo do art. 5º do Decreto n° 9.508 de 24/09/2018, e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício normal das atribuições do cargo.
6.1.5.1 A reprovação pela Equipe Multiprofissional da Unidade SIASS ou o não comparecimento a ela acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos deficientes.
6.1.5.2 O candidato que perder o direito à vaga reservada para deficientes pelos motivos dispostos no subitem anterior figurará na lista de classificação geral do cargo ao qual concorre.
6.1.5.3 A equipe multiprofissional a que trata este artigo emitirá parecer que observará:
I – as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público ou no processo seletivo;
II – a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
III – a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
IV – a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e
V – o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital.
6.1.6 No caso de não haver candidatos deficientes aprovados nas provas ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados da lista geral de ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
6.1.6.1 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência (ampla concorrência) na hipótese de: 1) não haver candidatos pessoa com deficiência inscritos, 2) não haver aprovação de candidatos pessoa com deficiência ou ainda 3) não haver mais candidatos que figurem no cadastro de reserva de pessoa com deficiência neste concurso público.
6.1.6.2 A nomeação dos aprovados neste concurso público deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência e da reserva para as pessoas com deficiência.
6.1.7 Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito a concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez.
6.1.8 O candidato que desejar disputar as vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá declarar essa condição em campo específico do Formulário on-line de Requerimento de Inscrição.
6.1.9 Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas à deficiência do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis.
6.1.9.1 O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas deverá requerê-lo, no ato de inscrição no concurso público, em prazo determinado em edital, e indicará as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas.
6.1.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato, no prazo estabelecido em edital.
6.1.9.3 As fases dos concursos públicos em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos em edital.
6.1.10 Em caso de solicitação de tempo adicional, o candidato deverá enviar a justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência original ou cópia autenticada em cartório, juntamente com o laudo médico.
6.2 DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS E DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS:
6.2.1 Será reservado o equivalente a 20% (vinte por cento) do total das vagas por especialidade aos candidatos autodeclarados negros, na forma da Lei nº 12.990 de 09 de junho de 2014.
6.2.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
6.2.2.1 Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
6.2.2.2 Será possível efetuar inscrição para concorrer na reserva para candidatos autodeclarados negros ainda que a área não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados constarão em cadastro de reserva.
6.2.2.3 Para as áreas que oferecerem vagas reservadas a autodeclarados negros para provimento imediato, a homologação será realizada nos limites do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
6.2.2.4 Para as áreas que NÃO oferecerem vagas reservadas a autodeclarados negros para provimento imediato, serão homologados, por cargo/área, os candidatos autodeclarados negros aprovados mais bem posicionados, nos limites do quantitativo do quadro apresentado no item 6.5 deste Edital para formação do cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso.
6.2.3 Quando da aplicação do percentual disposto no subitem 6.2.1 resultar quantitativo fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
6.2.3.1 Considerando a necessidade de dar maior efetividade à reserva legal, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas definirá, com base na homologação final das inscrições, no percentual exigido e nos critérios impessoais e objetivos estabelecidos no subitem 6.2.3.3., as vagas que terão incidência da reserva legal.
6.2.3.2 A definição será cumprida até não haver qualquer tipo de empate nos critérios estabelecidos no item a seguir.
6.2.3.3 São os critérios para definição da(s) área(s) de conhecimento que receberá(ão) a reserva legal:
6.2.3.3.1 A(s) área(s) com o maior quantitativo de candidatos autodeclarados negros inscritos e que desejam concorrer à reserva legal de negros;
6.2.3.3.2 A(s) área(s) com o maior quantitativo de candidatos autodeclarados negros inscritos;
6.2.3.3.3 A área contemplada será aquela que possuir o maior quantitativo de vagas disponibilizadas em edital;
6.2.3.3.4 A área contemplada será aquela que possuir o maior quantitativo de candidatos inscritos como ampla concorrência;
6.2.3.3.5 A área contemplada será destinada para a Unidade Acadêmica que possuir o maior quantitativo de áreas de conhecimento no edital, e, dentre essas, a que possuir o maior quantitativo de candidatos inscritos como ampla concorrência;
6.2.3.4 A(s) área(s) com os maiores quantitativos receberão, respeitados os critérios acima, 1 (uma) vaga reservada, sendo a definição das vagas contempladas com a reserva legal publicada no sítio do concurso público, não necessitando o quadro de vagas de retificação no Diário Oficial da União.
Parágrafo Único. Não participarão da definição da reserva legal aquelas áreas que, no momento da divulgação da homologação definitiva das inscrições, não tiverem candidatos inscritos.
6.2.3.5 Do total das vagas destinadas à reserva de vagas para candidatos autodeclarados negros, serão deduzidas aquelas reservadas por meio da reserva automática, definindo-se, em seguida, as vagas restantes, de modo que será possível determinar, por critérios impessoais e objetivos, para quais áreas, dentre os não contemplados pela reserva automática, serão alocadas as demais vagas destinadas à reserva legal.
6.2.3.6 Por meio de publicação a ser realizada posteriormente no sítio do concurso público, serão definidas as vagas que terão incidência da reserva legal para candidatos autodeclarados negros das vagas inicialmente estabelecidas neste edital, nos termos da tabela a seguir:
CÁLCULO PARA RESERVA LEGAL PARA NEGROS
Total de vagas ofertadas
36
Vagas por reserva automática
0
Vagas reservadas por definição
7
Total de vagas reservadas
07 (20%)
6.2.3.7 O cumprimento da reserva legal para candidatos autodeclarados negros, por área, para as vagas que vierem a surgir ainda na validade do concurso regido por esse edital dar-se-á conforme Anexo IX deste edital e observados os itens 6.2.3.8, 6.2.3.9 e 6.2.3.10.
6.2.3.8 Quando HOUVER vaga reservada para NEGROS, PELA DEFINIÇÃO, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a vaga prevista no Anexo I, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e, assim sucessivamente exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
6.2.3.9 Quando HOUVER vaga reservada para NEGROS, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga e, havendo reserva superior a 1 (uma) vaga, os demais candidatos negros aprovados serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
6.2.3.10 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para NEGROS, conforme Anexo I deste Edital e observado o item 6.2.2.3, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Anexo I deste Edital, enquanto os demais candidatos negros classificados, serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e, assim sucessivamente exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
6.2.4 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
6.2.5 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão no cargo, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.2.6 Os candidatos autodeclarados negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.2.7 Os candidatos autodeclarados negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
6.2.8 Em caso de desistência ou de o candidato autodeclarado aprovado em vaga reservada não tomar posse em prazo legal, a vaga será preenchida pelo candidato da reserva posteriormente classificado.
6.2.9 Na hipótese de não haver número de candidatos autodeclarados negros aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
6.2.10 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
6.3 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.
6.4 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
6.5 Conforme disposto no Art. 8º da Portaria Normativa SGP/MPDG n° 04/2018, os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
6.6 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas por cargo/área reservadas às pessoas negras previstas para provimento imediato neste edital ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as áreas que não tiverem vagas de reserva legal para provimento imediato e as condições de aprovação estabelecidas neste edital, conforme o quadro a seguir:
Quantitativo de vagas total por área
Quantitativo de candidatos negros mais bem posicionados a serem convocados
Caso a área tenha apenas 1 vaga
Até o 1°
Caso a área tenha 2 vagas
Até o 2°
Caso a área tenha 3 vagas
Até o 3°
Caso a área tenha 4 vagas
Até o 4°
Caso a área tenha 5 vagas
Até o 4°
6.7 Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no subitem 6.5 deste Edital serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação, em Edital específico, para essa fase que será elaborado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e disponibilizado no endereço eletrônico da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, conforme subitem 1.3 do item 1 – Disposições Preliminares.
6.8 Para o procedimento de heteroidentificação, será cumprido integralmente o disposto na Portaria Normativa MPOG/SGP nº 4, de 6 de abril de 2018.
6.9 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) Apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014;
b) Se recusar a ser filmado.
6.10 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
6.11 A eliminação de candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
6.12 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.13 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
6.14 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.15 Os candidatos negros que se declararem com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.16 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de aprovados na lista de candidatos negros.
6.17 O Edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas conforme subitem 1.3 do item 1 – Disposições Preliminares, em data a ser divulgada no Edital de convocação para essa fase, e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo Edital.
6.17.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
6.17.2 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado em sítio eletrônico da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas conforme subitem 1.3 do item 1 – Disposições Preliminares, no qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.
7. DAS PROVAS ESPECIAIS E DO ATENDIMENTO ESPECÍFICO PARA INCLUSÃO DE NOME SOCIAL
7.1 Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à prova, o candidato pessoa com deficiência (PcD) deverá solicitá-la e enviar os documentos exigidos no item 7.2 no prazo estabelecido no Anexo II via requerimento disponibilizado no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), conforme subitem 1.3 do item 1 – Disposições Preliminares. O candidato deve indicar claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão, sem prejuízo de adaptações razoáveis que se fizerem necessárias:
I – ao candidato com deficiência visual:
a) prova impressa em braile;
b) prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte;
c) prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente;
d) prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela; e
e) designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas;
II – ao candidato com deficiência auditiva:
a) prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras, nos termos do disposto na Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, preferencialmente com habilitação no exame de proficiência do Programa Nacional para a Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Libras e para a Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa – Prolibras; e
b) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público ou pelo processo seletivo, com a finalidade de garantir a integridade do certame;
III – ao candidato com deficiência física:
a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;
b) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas; e
c) facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame.
Parágrafo Único. As provas ampliadas serão exclusivamente elaboradas em fonte indicada pelo candidato no item b, I, subitem 7.1.
7.2 A pessoa com deficiência (PcD) que solicitar condição especial para a realização da prova deverá encaminhar dentro do período supracitado no requerimento de inscrição (item 7.1) deste Edital os seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada da frente e verso de documento de identificação oficial com foto;
b) Cópia digitalizada de Laudo médico com indicação do tipo e do grau de deficiência do qual é portador, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e com especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado;
c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou cópia do documento de deferimento de isenção de inscrição publicado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
7.2.1 Os documentos relacionados no subitem 7.2 valerão somente para este Concurso Público.
7.2.2 A pessoa com deficiência que não cumprir o subitem 7.2, até a data mencionada, ficará impossibilitada de realizar as provas em condições especiais e eximirá a Universidade Federal do Amazonas de qualquer providência.
7.3 As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas devem solicitar atendimento especial e enviar os documentos solicitados no item a seguir, no prazo estipulado no Anexo II via requerimento disponibilizado no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), conforme subitem 1.3 do item 1 – Disposições Preliminares, e deverão levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não fazendo jus a tempo adicional.
7.3.1 As candidatas lactantes que solicitarem atendimento especial deverão encaminhar dentro do período supracitado no requerimento de inscrição (item 7.2) deste Edital os seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada da frente e verso de documento de identificação oficial com foto;
b) Cópia digitalizada de Certidão de Nascimento de seu filho(a) recém-nascido;
c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou cópia do documento de deferimento de isenção de inscrição publicado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
7.3.2 A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente e sem acompanhante não realizará a prova.
7.3.3 O acompanhante da lactante deverá cumprir as obrigações constantes deste Edital, sob pena de eliminação do Concurso Público da candidata lactante.
7.3.4 Qualquer contato durante a realização das provas, entre a candidata lactante e o acompanhante responsável do (a) lactante deverá ser presenciado por um Fiscal.
7.3.5 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
7.3.6 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
7.3.7 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
7.3.8 Não será disponibilizado, pela UFAM, responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de realização da prova.
7.3.9 A candidata lactante e o acompanhante do (a) lactente somente poderão ausentar-se do local de provas, em definitivo, depois de decorridos 90 minutos do seu início.
7.4 Os pedidos de provas especiais (PcDs e Lactantes) serão recebidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e constarão como “Deferidos” para fins de Homologação das Inscrições. No entanto, a realização das provas em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da respectiva Comissão de Concurso ou Banca Examinadora, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.
7.5 A UFAM, nos termos do Decreto n° 8.727 de 28/04/2016, assegurará atendimento pelo nome social ao candidato que dele necessitar, o qual deve proceder da seguinte forma:
7.5.1 Solicitar atendimento pelo nome social no prazo definido no Anexo II via requerimento on-line disponibilizado no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), conforme subitem 1.3 do item 1 – Disposições Preliminares.
7.5.2 Encaminhar dentro do período supracitado no requerimento de inscrição (item 7.2) deste Edital os seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada da frente e verso de documento de identificação oficial com foto;
b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou cópia do documento de deferimento de isenção de inscrição publicado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
7.6 Não será aceito nenhum documento encaminhado para outros endereços eletrônicos, senão aqueles mencionados neste edital.
Fonte: PROGEP