Constitucionalismo estadual e controle abstrato e concentrado de constitucionalidade nos tribunais de justiça: efeitos das ações diretas de inconstitucionalidades (ADI) estudais na federação brasileira
Resumo
O conceito de federação remete a existência de pelo menos dois centros de competência. O conflito entre entes federativos aparece de forma clara no exercício do controle abstrato de constitucionalidade. No Brasil, o árbitro em conflitos federativos entre união e estados-membros é o Supremo Tribunal Federal (STF). O principal mecanismo pelo qual essas disputas ocorrem atualmente é a ação direta de inconstitucionalidade (ADI). A Constituição Federal (CF) previu a possibilidade desse controle para atos normativos estaduais e municipais em face da Constituição Estadual ser realizado pelos Tribunais de Justiça (TJs). O objetivo deste artigo é verificar se o papel exercido pelos TJs promove a centralização do poder político e jurídico, verificando as hipóteses de que esse controle: a) torna os TJs atores relevantes no processo decisório subnacional; b) é mais forte em relação aos atos normativos municipais; c) concentra-se na declaração de normas inconstitucionais por vícios formais; d) produz efeitos na relação entre Executivo e Legislativo municipais. O levantamento de dados da jurisprudência das ADIs estaduais (20 mil ADIs em 26 TJs) aponta que: esse controle é efetivo (dezenas de milhares de normas nulificadas); direciona-se às normas municipais (93%); principalmente por vícios formais (70%); o tipo mais frequente de ADI procedente envolve um Prefeito requerendo a anulação de legislação da Câmara arguindo vício de iniciativa.
Palavras-chave
Texto completo:
DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2015.v12i5.2948