Resumo
O acesso à justiça tem sido uma temática recorrente nos estudos jurídico-sociais. A necessidade de uma ampliação do acesso à justiça precisa ser considerada em seu contexto histórico-social, contemplando em sua análise os elementos ideológicos que o envolvem, bem como a estrutura jurídica e os modelos seguidos pelos operadores do direito, norteando-se acima de tudo pela compreensão de que o acesso à justiça é um direito fundamental inserido na Constituição Federal Brasileira. Constata-se que, com o advento dos direitos sociais e coletivos, ocorreu uma mudança de paradigma no direito, até então individualista, exigindo novos diplomas jurídicos e novos procedimentos judiciais e extrajudiciais para fazer frente aos novos direitos e ao aumento da conflituosidade social na sociedade complexa. É neste quadro histórico, social, ideológico e jurídico que o acesso à justiça deve ser considerado, analisado e compreendido como um direito fundamental, fazendo-se necessário, para sua plena realização a sua efetivação jurisdicional.
DOI:10.5585/rdb.v4i3.23
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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2013.v4i3.2648