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Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 6 e os desafios para o Brasil

Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves

O direito humano à água potável tem sido objeto de intensa preocupação da comunidade internacional. Com efeito, esse direito figurou dentre os objetivos das duas últimas grandes agendas políticas para o desenvolvimento sustentável sob os auspícios da Organização das Nações Unidas (ONU): Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável em 2002 e Agenda 2030 em 2015.

 

Em setembro de 2000, os líderes mundiais se reuniram, na sede das Nações Unidas, em Nova York, para adotar a Declaração do Milênio da ONU. Com a Declaração, as nações se comprometeram a reduzir a pobreza extrema através de uma série de oito objetivos para serem alcançados até 2015, os quais se tornaram conhecidos como os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM). Dentre esses objetivos, o ODM 7 tratava da Qualidade de Vida e Respeito ao Meio Ambiente, e trazia, dentre suas metas, a Meta 7C – Reduzir pela Metade, até 2015, a proporção de pessoas sem acesso sustentável à água potável e saneamento básico.

 

Em 2012, a Conferência Rio+20, realizada no Brasil, estabeleceu as condições básicas para que os Estados-Membros da ONU construíssem, coletivamente, um novo conjunto de objetivos e metas, ampliando a experiência de êxito dos ODM. Nesse sentido, foi proposta a Agenda 2030, expressando um conjunto de programas, ações e diretrizes que orientarão os trabalhos das Nações Unidas e de seus Estados-Membros rumo ao desenvolvimento sustentável, refletindo o reconhecimento de que todos os países – desenvolvidos e em desenvolvimento – têm desafios a superar quando o tema é a promoção do desenvolvimento sustentável em suas três dimensões: social, econômica e ambiental.

 

Com efeito, assim como nos ODMs, a Agenda 2030 também expressa, no Objetivo 06, a preocupação com a água potável e o saneamento no contexto da sustentabilidade, destacando a necessidade de assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos.

 

A recorrência do tema na agenda política para o desenvolvimento sustentável da ONU sinaliza que o direito humano à água potável encontra desafios a serem vencidos. O quadro de escassez hídrica e as desigualdades na distribuição da água potável, centrais no ODM 7, são confrontados com a necessidade de se garantir outras dimensões da água potável além da perspectiva quantitativa, reconhecendo-se que a água potável tem de ser segura (livre de contaminação e outros agentes patogênicos) e acessível (física, financeiramente e de forma não discriminatória) – características estas centrais ao atual ODS 06.

 

Assim, tem-se que o olhar do ODS 06 quanto ao direito humano à água potável desperta a necessidade de o Brasil abrir-se à cooperação internacional, mediante acordos de compartilhamento de tecnologia e de uso eficiente dos recursos hídricos e gestão das bacias transfronteiriças.

 

Do mesmo modo, destaca-se a necessidade de introduzir um novo padrão de consumo por parte dos indivíduos e empresas, reconhecendo a escassez da água potável e postulando maior eficiência no uso dos recursos hídricos, ampliando, ao final, o espectro de responsabilidade pela garantia do direito humano à água potável e pela preservação das bacias hidrográficas para além da figura do Estado.

 

Referências:

 

AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO – ANA. ODS 6 no Brasil: visão da ANA sobre os indicadores, 2019. Disponível em: <https://www.ana.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/publicacoes/ods6/ods6.pdf>. Acesso em 17 nov. 2020.

 

Sobre o autor:

 

Procurador da República na área da Saúde/Educação Procurador Regional dos Direitos do Cidadão e procurador Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2006). Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa – UAL (2018) com título reconhecido pela Universidade de Marília (UNIMAR). Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (PPGD-UFMS) (2020 – atual). Integrante do GP “Direitos Humanos, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Global” (CNPq-UFMS).

2021-02-12T18:10:12-03:00

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