A UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) abriu processo seletivo com 15 vagas para professores substitutos. Os profissionais devem atuar já no primeiro semestre letivo do ano de 2020.
As vagas são para os câmpus de Campo Grande, Corumbá e Três Lagoas, com regimes de trabalho de 20 e de 40 horas.
Na Capital, serão contratados oito professores para as áreas de Contabilidade de Custos/Auditoria Contábil/Entidades sem fins lucrativos; Ciências Biológicas/Morfologia/Biologia Celular e Embriologia; Física; Enfermagem Fundamental; Linguística, Letras e Artes – Pintura; Engenharia I/Engenharia Civil; Clínica Médica/Otorrinolaringologia; e Odontologia/Clínica Odontológica/Materiais Odontológicos.
Para Corumbá, as cinco vagas contemplam profissionais das áreas de Educação Física; Ciências Sociais Aplicadas/Ciências Contábeis; Filosofia; Bioquímica; e Linguística, Letras e Artes/Teoria Literária.
Já para Três Lagoas, a UFMS busca dois especialistas em Enfermagem/Interdisciplinar; e Ciências Exatas e da Terra/Ciência da Computação.
A remuneração base para o regime de 20 horas é de R$ 2.236,32, valor que chega a R$ 3.522,21 para professor doutor. O auxílio alimentação é de R$ 229,00.
O salário base para 40 horas é de R$ 3.130,85, valor que salta para R$ 5.831,21 caso o contratado tenha titulação de doutor. O vale alimentação soma R$ 458,00.
Comissões especiais de seleção vão elaborar editais complementares com as demais condições e especificações relativas a cada vaga, como informações sobre o programa e bibliografia básica das provas escrita e didática.
Período e local de inscrição, além de sede para realização das provas, também serão divulgados em edital complementar. Segundo cronograma, os exames devem ser realizados entre 6 e 7 de fevereiro.
O edital de cada comissão especial deverá ser divulgado neste endereço e também no Boletim Oficial da UFMS, no dia 23 de janeiro.
Publicado na edição desta quarta-feira (15) do DOU (Diário Oficial da União), o edital do processo seletivo salienta que a classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas sim, a expectativa de direito à contratação.